Torna extensivo a todos os oficiais que fizeram parte do serviço de aviação militar anterior ou posteriormente à vigência da lei n.º 626 gozarem de todas as vantagens consignadas no artigo 5.º da lei n.º 94C, mas sem direito a qualquer abono de vencimentos anteriores à promulgação das mesmas leis
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.