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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 145/78
de 5 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à construção da Escola Superior Técnica de Setúbal, das Escolas Superiores de Educação de Leiria, de Castelo Branco, de Bragança, de Viana do Castelo e do Porto, do Centro Integrado de Formação de Professores de Aveiro e do Complexo Escolar de Faro, no valor de 51738448$00, repartidos pelos anos económicos de 1978 a 1981, inclusive.
Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior serão satisfeitos:
Em 1978 - 29253688$45;
Em 1979 - 16904914$65;
Em 1980 - 2850422$45;
Em 1981 - 2729422$45.
2 - Os encargos a satisfazer em 1979, 1980 e 1981 poderão ser acrescidos dos saldos apurados nos anos anteriores.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado a 24 de Novembro de 1978.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.