Designa a classificação orçamental que passam a ter as receitas próprias dos diversos serviços autónomos de instrução, dependentes do Ministério do Comércio e Comunicações, mandados inscrever no orçamento do referido Ministério em obediência ao disposto no artigo 4.º do decreto n.º 13872 pelos decretos n.os 14179 e 14259
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