Torna aplicável a doutrina do § 2.º do artigo 52.º do decreto n.º 11267, modificado pelo artigo 10.º do decreto-lei n.º 11336, de 10 de Dezembro de 1925, e mantido em vigor pelo decreto-lei n.º 12314, de 15 de Setembro de 1926, aos empregados de serventia vitalícia de todos os quadros dos Hospitais Civis de Lisboa
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.