Torna aplicável a doutrina do § 2.º do artigo 52.º do decreto n.º 11267, modificado pelo artigo 10.º do decreto-lei n.º 11336, de 10 de Dezembro de 1925, e mantido em vigor pelo decreto-lei n.º 12314, de 15 de Setembro de 1926, aos empregados de serventia vitalícia de todos os quadros dos Hospitais Civis de Lisboa
Transfere do orçamento do Ministério da Agricultura para o da Justiça e dos Cultos uma importância para pagamento dos vencimentos de uma praticante transferida do primeiro para o segundo dos referidos Ministérios
Abre um crédito para pagamento de subsídios de vôo e gratificações de brevet aos oficiais da arma de aeronáutica que terminaram os respectivos cursos e aos que vão ser admitidos a um novo curso
Transfere do orçamento do Ministério de 1926-1927 para o de 1927-1928 uma verba destinada a aquisição de terrenos e edifícios para serviços militares, obras urgentes e reparações importantes em quartéis e edifícios militares
Regula a forma de pagamento e recebimento dos vencimentos dos oficiais e praças de pré que se encontrem internados nos hospitais de alienados ou casas de saúde
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 14491, que determina que a farolagem e balizagem das costas e portos, rios e canais portugueses continuem a ser reguladas pelas disposições do decreto n.º 12705 e que o imposto de farolagem continue a ser regulado e aplicado conforme as disposições do decreto n.º 12270