Autoriza a Junta do Crédito Público a admitir ao concurso de assalariados de 1.ª classe, com dispensa das habilitações literárias exigidas no § 1.º do artigo 70.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 13949, um antigo empregado contratado da Delegação da Secretaria da Junta do Crédito Público no Pôrto
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