Determina que as câmaras municipais que, mantendo ou subsidiando serviços contra incêndios, queiram proceder directamente ao lançamento e cobrança da contribuïção a que alude o artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 13588 possam fazê-lo desde que prèviamente comuniquem ao Conselho de Seguros essa sua resolução
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