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Ato Original
Decreto n.º 146/70
Havendo necessidade de imprimir maior celeridade à comissão arbitral referida no artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:
3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo administrador do concelho.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 22862, de 1 de Setembro de 1967.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.