Determina que a restituïção estabelecida pela lei de 23 de Abril de 1880, com as modificações constantes das de 2 de Maio de 1885 e 21 de Maio de 1896 e do decreto n.º 2521, de 20 de Julho de 1916, seja tornada extensiva a todas as imposições, com excepção do imposto do sêlo, tráfego e emolumentos, cobradas nos bilhetes de despacho de importação de carvão de pedra que fôr fornecido para consumo de vapores nacionais e estrangeiros que se abasteçam nos portos do continente da República e ilhas adjacentes
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