Revoga o disposto no n.º 8.º do artigo 63.º do decreto n.º 5524 e o do n.º 8.º e § 1.º do artigo 31.º do decreto n.º 5859, a fim de dar aos funcionários do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos a garantia da inamovibilidade
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