Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 14687
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 14687, de 8 de dezembro
Emitente:
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição (Repartição de abonos e processo)
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 271/1927, Série I de 1927-12-08
Data de Publicação:
1927-12-08
SUMÁRIO
Determina que nenhum aspirante aluno de qualquer das Escolas Militar, Naval ou Auxiliar de Marinha possa receber vencimentos inferiores àqueles que correspondem à graduação que tinha ao entrar nas mesmas Escolas
JavaScript is required