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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 148/77
de 17 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra - Obras de restauro e beneficiação, pela importância de 8052080$70.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 - 900000$00;
Em 1978 - 6000000$00;
Em 1979 - 1152080$70.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 4 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.