Prorroga até 31 de Dezembro de 1929 e prazo fixado nos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 17.º do decreto n.º 109, de 5 de Novembro de 1921, do Alto Comissário de Moçambique - Autoriza os governadores das colónias a poderem, em Conselho do Govêrno, tornar extensivas aos respectivos territórios ou a parte dêles as disposições do decreto provincial n.º 109
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