Declara de interêsse geral e adiciona ao plano decretado por decreto de 19 de Agosto de 1907 um caminho de ferro em leito próprio de via de 1 metro do Entroncamento por Tôrres Novas, Alcanena e Alcanede e Rio Maior, com um ramal de Alqueidão do Mato à Mendiga, a entestar no caminho de ferro mineiro do couto mineiro do Lena - Classifica e declara de interêsse geral e ntilizável o caminho de ferro mineiro da Martingança à Batalha, prolongado por Pôrto de Mós à Mendiga