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Decreto n.º 14906
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Decreto n.º 14906, de 18 de janeiro
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 14/1928, Série I de 1928-01-18
Data de Publicação:
1928-01-18
SUMÁRIO
Regula a situação dos funcionários adidos, manda cessar os trabalhos extraordinários emquanto houver adidos por colocar e regulamenta o provimento das vagas nos quadros do funcionalismo
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