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Decreto n.º 14924
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Ato Original
Decreto n.º 14924, de 21 de janeiro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 17/1928, Série I de 1928-01-21
Data de Publicação:
1928-01-21
SUMÁRIO
Torna aplicável às juntas de freguesia o disposto no decreto n.º 12386, relativamente ao dia de trabalho a que se refere a lei n.º 88 no seu artigo 158.º
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