Determina que vários cargos da comissão administrativa da Previdência do Ferroviário do Minho e Douro passem a ser ocupados por funcionários da Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Faculta aos mesmos funcionários a inscrição como contribuintes da referída instituïção - Prorroga o prazo a que se refere o § 1.º, alínea a), do artigo 5.º do decreto n.º 11752
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