Torna extensiva às vacaturas do pessoal dos quadros do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral a disposição do artigo 1.º da lei n.º 1031
Determina que vários cargos da comissão administrativa da Previdência do Ferroviário do Minho e Douro passem a ser ocupados por funcionários da Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Faculta aos mesmos funcionários a inscrição como contribuintes da referída instituïção - Prorroga o prazo a que se refere o § 1.º, alínea a), do artigo 5.º do decreto n.º 11752
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Fiscal de Via e Obras
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência