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Decreto n.º 15052
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Ato Original
Decreto n.º 15052, de 23 de fevereiro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 43/1928, Série I de 1928-02-23
Data de Publicação:
1928-02-23
SUMÁRIO
Fixa a totalidade do açúcar colonial português que no corrente ano cultural pode ser importado com direito a diferencial
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