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Decreto n.º 15108
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Ato Original
Decreto n.º 15108, de 5 de março
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 52/1928, Série I de 1928-03-05
Data de Publicação:
1928-03-05
SUMÁRIO
Determina que continue em vigor o disposto no artigo 21.º do decreto n.º 7027-A e artigo 1.º e seu parágrafo do decreto n.º 10847, sendo substituído o número de dias do prazo fixado neste último artigo referente a certidões de relaxe
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