Determina que as verbas da tabela B, apensa ao decreto n.º 11111, e relativas aos serviços do amarrar e desamarrar aos cais da Administração do pôrto de Lisboa, sejam reduzidas a 50 por cento para os navios de passageiros pertencentes a linhas de carreiras regulares com o pôrto de Lisboa - Insere várias disposições sôbre redução e isenções do imposto de farolagem - Isenta de direitos, emolumentos consulares e de todo e qualquer imposto o material importado e exportado para o serviço de faróis
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