Substitui o artigo 1.º do decreto n.º 13685, sôbre as atribuïções conferidas ao Alto Comissário da República em Angola - Regula o exercício das funções da entidade que, como governador, substitui o Alto Comissário, e bem assim a situação dos actuais secretários provinciais durante a ausência, fora da colónia, do Alto Comissário
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.