Abre um crédito destinado a reforçar a verba para pagamento dos vencimentos do pessoal em disponibilidade, fora do serviço, adido e de quadros especiais, do orçamento do Ministério
Transfere, dentro do orçamento do Ministério, uma quantia destinada a reforçar a verba para pagamento de vencimentos do pessoal do quadro da Direcção Geral da Estatística
Reforça a verba orçamental destinada a expediente e despesas diversas e eventuais da Presidência da República, passando a respectiva rubrica a ter uma nova redacção, a fim de incluir as despesas relativas ao pagamento de insígnias dos diversos graus das Ordens Portuguesas que o Presidente da República ofereça aos agraciados
Reforça as verbas descritas no orçamento do Ministério para pagamento de compensação de pensões às pensionistas dos Montepios dos Sargentos e da Guarda Fiscal e o Instituto Ultramarino
Determina que os capitães das diferentes armas que tenham freqüentado com boas informações o curso de informação do 2.º grau na Escola Central de Oficiais sejam chamados a prestar as provas especiais de aptidão ao pôsto imediato, embora não tenham satisfeito às condições das alíneas b), d) e e) do regulamento para as provas especiais de aptidão ao pôsto de major, aprovado pelo decreto de 11 de Outubro de 1913, não podendo contudo ser promovidos sem ter satisfeito às referidas condições
Revoga o decreto n.º 13227, que conferiu aos governadores das colónias da Guiné e S. Tomé e Príncipe a faculdade de procederem sem assistência do Conselho de Govêrno emquanto subsistirem as circunstâncias derivadas dos acontecimentos revolucionários do mês de Fevereiro de 1927 na metrópole
Substitui o artigo 1.º do decreto n.º 13685, sôbre as atribuïções conferidas ao Alto Comissário da República em Angola - Regula o exercício das funções da entidade que, como governador, substitui o Alto Comissário, e bem assim a situação dos actuais secretários provinciais durante a ausência, fora da colónia, do Alto Comissário
Abre um crédito destinado ao pagamento de despesas a efectuar no Jardim Colonial por conta das receitas arrecadadas nos termos do artigo 2.º do decreto n.º 14908
Determina que o direito a pagar pela moagem pelo despacho para consumo de trigo exótico no domínio do decreto n.º 14203 seja fixado por lei para cada importação autorizada e estabelece as regras a que deve obedecer a determinação dêsse direito
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Secretaria
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - Inspecção de Pesos e Medidas