Uniformiza, para o Ministério do Interior, a organização da lista de antiguidade do pessoal a que se refere o artigo 11.º da lei n.º 403 - Anula a lista de antiguidade dos facultativos assistentes dos serviços de clínica médica e de clínica cirúrgica dos Hospitais Civis de Lisboa, publicada no Diário do Govêrno, 2.ª série, de 23 de Setembro de 1927