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Decreto n.º 15349
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Decreto n.º 15349, de 13 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 84/1928, Série I de 1928-04-13
Data de Publicação:
1928-04-13
SUMÁRIO
Harmoniza as prescrições do decreto de 6 de Junho de 1895 com a nova lei penal militar e actualiza e aplica à guarda fiscal as que se referem a ausência ilegítima fixadas para o exército pelo decreto de 26 de Julho de 1913
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