Extingue a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto e a Faculdade de Farmácia e a Escola Normal Superior da Universidade de Coimbra - Extingue igualmente o Liceu da Horta e as Escolas Normais Primárias de Coimbra, Braga e Ponta Delgada - Limita, a partir do próximo ano lectivo, a matrícula nos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra - Determina que, desde o próximo ano lectivo, só seja permitido o funcionamento dos cursos liceais de letras e sciências nas classes cuja matrícula atinja, pelo menos, dez alunos
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