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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 154/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de quinze anos de prisão maior imposta a António Rego Covelo por Acórdão de 8 de Novembro de 1977 do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis (processo n.º 1106/76), que é reduzida para dez anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.