Determina que a Comissão Liquidatária dos Caminhos de Ferro do Estado adiante, por conta da dotação que lhe está consignada no orçamento do Ministério em vigor para o corrente ano económico, à Caixa de Reformas dos mesmos Caminhos de Ferro a importância que fôr indispensável para pagamento dos encargos vencidos no eorrente mês
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.