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Decreto n.º 15422
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Ato Original
Decreto n.º 15422, de 2 de maio
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 100/1928, Série I de 1928-05-02
Data de Publicação:
1928-05-02
SUMÁRIO
Determina que o oficial do exército ou da armada eleito Presidente da República seja considerado adido ao respectivo quadro desde que seja proclamado
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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