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Decreto n.º 15607
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 15607, de 21 de junho
Emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 141/1928, Série I de 1928-06-21
Data de Publicação:
1928-06-21
SUMÁRIO
Fixa a data a partir da qual se deve contar a antiguidade nos postos de aspirante de 1.ª classe, guarda-marinha e segundo tenente
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