Dá à Federação dos Municípios de Loures e Mafra a concessão provisória das linhas, pelo presente diploma classificadas de interêsse geral, de Carriche por Bucelas, Lousa, Malveira e Mafra até Ericeira, com um ramal de Loures por Bucelas e Freixial, outro de Carriche a Caneças e outro ainda a Cabeço de Montachique, em leito próprio e tracção eléctrica