Determina que o pessoal dos serviços de emigração colocado na situação de adido, por virtude das disposições do decreto n.º 14439, passe a figurar no capítulo 9.º «Pessoal além dos quadros», artigo 106.º «Segurança pública», sob a rubrica «Serviços de emigração», no orçamento do Ministério do Interior
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