Determina que o pessoal dos serviços de emigração colocado na situação de adido, por virtude das disposições do decreto n.º 14439, passe a figurar no capítulo 9.º «Pessoal além dos quadros», artigo 106.º «Segurança pública», sob a rubrica «Serviços de emigração», no orçamento do Ministério do Interior
Nota dos factores a aplicar às contribuïções, impostos, taxas e quaisquer outras dívidas ao Estado que forem pagas no 3.º trimestre de 1928 e em que o prazo de cobrança voluntária terminou nas datas na mesma nota discriminadas
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 15607, que fixa a data a partir da qual se deve contar a antiguidade nos postos de aspirante de 1.ª classe, guarda-marinha e segundo tenente
Faz uma transferência de várias quantias dentro do orçamento do Ministério para 1927-1928, com o fim exclusivo da aquisição de impressos para a organização do manifesto da produção agrícola
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil