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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 157/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dois anos e dez dias de prisão maior imposta a António Morgado dos Santos, por sentença de 15 de Novembro de 1965 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Leiria, proferida no processo de querela n.º 83/65, substituindo a pena ainda subsistente por igual tempo de prisão e esta, ainda, por multa à razão de 100$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.