Autoriza a Comissão Liquidatária dos Caminhos de Ferro do Estado a adiantar, por conta da dotação que lhe foi consignada no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, que vigorou para o ano económico de 1927-1928, à Caixa de Reformas e Pensões dos mesmos Caminhos de Ferro a importância que fôr necessária para pagamento das pensões dos meses de Maio e Junho de 1928