Abre um crédito a inscrever no orçamento do Ministério para 1927-1928 sob as seguintes rubricas: «Emolumentos destinados a funcionários das repartições de finanças» e «Percentagens nas multas ao pessoal do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, decretos n.os 12296 e 12396»
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