Autoriza as sociedades concessionárias do jôgo de fortuna ou azar a avençar-se para o pagamento de todos os seus encargos, com excepção da renda anual fixa, vencimentos do conselho de administração de jogos e representantes do Estado junto das emprêsas das zonas permanentes e despesas de deslocação
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.