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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 158/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de prisão maior imposta a Belarmino Rodrigues Abrantes por Acórdão de 4 de Novembro de 1976 do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa (processo n.º 17/73), que é substituída pela pena de um ano de prisão e, ainda esta, por igual tempo de multa à razão de 100$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.