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Decreto n.º 15840
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Decreto n.º 15840, de 13 de agosto
Revogado
Emitente:
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 184/1928, Série I de 1928-08-13
Data de Publicação:
1928-08-13
SUMÁRIO
Ordena que as praças desertoras abrangidas por qualquer amnistia pelo § 1.º do artigo 24.º do Código de Justiça Militar ou absolvidas do crime de deserção cumpram o serviço efectivo que a deserção evitou que o fizessem
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