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Decreto n.º 15872
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Ato Original
Decreto n.º 15872, de 18 de agosto
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 189/1928, Série I de 1928-08-18
Data de Publicação:
1928-08-18
SUMÁRIO
Determina que na Escola de Correios e Telégrafos haja só uma época de exames finais com duas chamadas separadas por um intervalo que não deve ser inferior a quinze dias
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