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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 159/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de três anos e nove meses de prisão maior ainda subsistente imposta a Carlos Alberto Ferreira de Sousa por Acórdão de 28 de Março de 1979 do Tribunal Militar da Marinha de Lisboa, que é substituída pela pena de oito meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.