Substitui a redacção dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do decreto n.º 15581, sôbre registo de propriedade de novos galeões, cercos ou traineiras destinados à pesca por meio de artes de cercar para bordo e bem assim qualquer alteração ou transformação nos existentes e sôbre a matrícula das referidas artes
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.