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Ato Original
Decreto n.º 160-A/76
de 26 de Fevereiro
Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:
Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte por mais trinta dias.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Fevereiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.