Permite ao Conselho de Ministros que dê colocação nas colónias e reintegre nos quadros ou serviços a que pertenciam os magistrados e funcionários civis e militares que tomaram parte no movimento de Fevereiro de 1927, e bem assim aqueles a quem pelo Govêrno tenha sido fixada residência nas ilhas adjacentes ou nas colónias por motivos de natureza política, a partir de 28 de Maio de 1926 até 15 de Julho de 1928
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.