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Decreto n.º 16059
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Ato Original
Decreto n.º 16059, de 23 de outubro
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 244/1928, Série I de 1928-10-23
Data de Publicação:
1928-10-23
SUMÁRIO
Determina que nos projectos de estradas a construir na Ilha da Madeira se possa adoptar o limite máximo de 0m,12 por metro nas inclinações e o limite mínimo de 12 metros para os raios das curvas de concordância
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