Concede determinadas vantagens aos antigos combatentes da Grande Guerra em França, em Angola, em Moçambique, no mar ou no ar, e às viúvas, mães e órfãos dos mortos da Grande Guerra, inscritos na Liga dos Combatentes da Grande Guerra ou nos organismos congéneres de antigos combatentes aliados, com sede em Portugal, que quiserem assistir à entrega do Padrão-Monumento de Lacouture a Portugal, em Lacouture, no dia 11 de Novembro de 1928
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.