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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 161/73
de 10 de Abril
Considerando que a Carreira de Tiro da Covilhã deixou de ter interesse para o Ministério do Exército e para a Guarda Nacional Republicana;
Tendo sido devolvida ao Ministério das Finanças e não se justificando assim a subsistência da servidão militar instituída para sua protecção;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. É declarada extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.
2. Fica revogado o Decreto n.º 49090, de 28 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro referida.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.