Determina que as receitas do Museu Comercial de Lisboa e da tipografia anexa dêem entrada nos cofres do Estado à medida que forem arrecadadas, juntamente com as do Instituto Superior do Comércio de Lisboa, onde aqueles organismos foram encorporados - Abre um crédito especial correspondente às receitas a cobrar no actual ano económico pelos dois estabelecimentos acima indicados
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