Regula o vencimento e ajudas de custo, subsídio de marcha e transportes a abonar ao engenheiro agronomo delegado do Govêrno junto da Comissão de Viticultura da Região do Douro a que se referem o artigo 2.º e seu § 1.º do decreto n.º 16010
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.