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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 163/77
de 15 de Dezembro
Tendo em atenção as necessidades de serviço da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Considerando, por outro lado, que essas necessidades podem ser satisfeitas por simples redistribuição de lugares do quadro, da mesma categoria:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957.
Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto n.º 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.